Anticresista é um termo utilizado no contexto do direito imobiliário, referindo-se a um tipo de contrato de locação no qual o locatário paga uma quantia de dinheiro ao locador, como forma de garantia da locação. Essa quantia, chamada de lucro cessante, é uma espécie de retribuição pelo uso do imóvel e é abatida do valor total do aluguel. Dessa forma, o termo anticresista pode ser entendido como aquele que paga uma quantia antecipada para usufruir de um bem imóvel, garantindo, assim, uma relação de locação mais segura para ambas as partes envolvidas.
Compartilhar: