Anticrese é um termo jurídico que se refere a uma forma de garantia, presente principalmente nos contratos de mútuo ou empréstimos, em que o credor recebe bens do devedor para serem utilizados como forma de pagamento dos juros e do principal da dívida. Entre as principais características da anticrese estão a posse dos bens pelo credor, a responsabilidade deste por benfeitorias e a possibilidade de resolução do contrato em caso de inadimplência do devedor. É uma forma de garantir o cumprimento do contrato, oferecendo ao credor uma segurança maior em relação ao pagamento da dívida.
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