O termo adjudicado tem origem no latim adjudicare, que significa declarar como pertencente a alguém. No contexto jurídico, adjudicado é utilizado para se referir ao ato de atribuir uma propriedade, bem ou direito a alguém por meio de uma decisão judicial ou por transferência voluntária. Além disso, pode ser entendido também como algo que foi reconhecido ou aceito como verdadeiro, sendo assim, pode ser usado para denotar o fim de um processo ou disputa, no qual uma das partes foi considerada vencedora. Portanto, o termo adjudicado implica em uma decisão definitiva e vinculativa, com o objetivo de garantir a justa distribuição de direitos e deveres entre as partes envolvidas.
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